ANTES DE LER É BOM SABER...

CONTATO: (Whatsapp) 84.99903.6081 - e-mail: luiscarlosfreire.freire@yahoo.com. Este blog - criado em 2008 - não é jornalístico. Fruto de um hobby, é uma compilação de escritos diversos, um trabalho intelectual de cunho etnográfico, etnológico e filológico, estudos lexicográficos e históricos de propriedade exclusiva do autor Luís Carlos Freire. Os conteúdos são protegidos. Não autorizo a veiculação desses conteúdos sem o contato prévio, sem a devida concordância. Desautorizo a transcrição literal e parcial, exceto breves trechos isolados, desde que mencionada a fonte, pois pretendo transformar tais estudos em publicações físicas. A quebra da segurança e plágio de conteúdos implicarão penalidade referentes às leis de Direitos Autorais. Luís Carlos Freire descende do mesmo tronco genealógico da escritora Nísia Floresta. O parentesco ocorre pelas raízes de sua mãe, Maria José Gomes Peixoto Freire, neta de Maria Clara de Magalhães Fontoura, trineta de Maria Jucunda de Magalhães Fontoura, descendente do Capitão-Mor Bento Freire do Revoredo e Mônica da Rocha Bezerra, dos quais descende a mãe de Nísia Floresta, Antonia Clara Freire. Fonte: "Os Troncos de Goianinha", de Ormuz Barbalho, diretor do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, um dos maiores genealogistas potiguares. O livro pode ser pesquisado no Museu Nísia Floresta, no centro da cidade de nome homônimo. Luís Carlos Freire é estudioso da obra de Nísia Floresta, membro da Comissão Norte-Riograndense de Folclore, sócio da Sociedade Científica de Estudos da Arte e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Possui trabalhos científicos sobre a intelectual Nísia Floresta Brasileira Augusta, publicados nos anais da SBPC, Semana de Humanidade, Congressos etc. 'A linguagem Regionalista no Rio Grande do Norte', publicados neste blog, dentre inúmeros trabalhos na área de história, lendas, costumes, tradições etc. Uma pequena parte das referidas obras ainda não está concluída, inclusive várias são inéditas, mas o autor entendeu ser útil disponibilizá-las, visando contribuir com o conhecimento, pois certos assuntos não são encontrados em livros ou na internet. Algumas pesquisas são fruto de longos estudos, alguns até extensos e aprofundados, arquivos de Natal, Recife, Salvador e na Biblioteca Nacional no RJ, bem como o A Linguagem Regional no Rio Grande do Norte, fruto de 20 anos de estudos em muitas cidades do RN, predominantemente em Nísia Floresta. O autor estuda a história e a cultura popular da Região Metropolitana do Natal. Há muita informação sobre a intelectual Nísia Floresta Brasileira Augusta, o município homônimo, situado na Região Metropolitana de Natal/RN, lendas, crônicas, artigos, fotos, poesias, etc. OBS. Só publico e respondo comentários que contenham nome completo, e-mail e telefone.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Extinguir a "Condução Coercitiva" é um equívoco

A condução coercitiva está prevista no Código Penal Brasileiro há mais de 70 anos, mas o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal concedeu no último dia 19 de dezembro de 2017 uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
Urgência
As duas ações que tratam das conduções coercitivas foram abertas no Supremo no primeiro semestre de 2016. Ambas chegaram a ser pautadas em maio para julgamento em plenário, mas acabaram não sendo discutidas.
Mesmo levando mais de um ano para conceder os pedidos de liminar, Gilmar Mendes justificou que a medida continua a ser urgente pois nos últimos tempos as “conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal”.
No entendimento do Código Penal, a “Condução Coercitiva” tem como objetivo maior – principal – evitar que os investigados com culpa no cartório destruam provas. E isso é que os saqueadores dos cofres públicos mais fazem. Não é à toa que – recentemente – “apareceram” milhares de cédulas de 50 e 100 reais boiando nos mares de Angra dos Reis.
Creio que com essa orientação do Ministro os ladrões dos cofres públicos estarão mais fortalecidos, destruindo provas assim que forem convidados a se apresentarem à Justiça.
Entendo que essa história de que a Condução Coercitiva fere a liberdade de ir e vir é um grande equívoco. Se sobre a pessoa pesam infindáveis acusações, nada mais sensato de que sua abordagem seja dessa forma, afinal “todos se são inocentes” mesmo... E se o forem de fato, que sejam libertados sem traumas. 
A sociedade tem que entender que num país cuja maioria dos políticos e pessoas que assumem cargos públicos se locupletam, não se deveria estranhar de a Justiça investigar alguns. Também não sejamos bobos. O que dizer de tantos que ontem assumiram cargos políticos - ou públicos - que viviam na simplicidade, e  hoje, vivem iguais a reis. 
É muito bonito ver uma pessoa subir graças ao seu próprio suor, mas é revoltante saber que muitos saqueiam os cofres públicos das nossas Prefeituras, das nossas Secretarias, das instituições públicas, dos nossos Ministérios, da Presidência etc e ainda ostentam, rindo da cara dos trabalhadores. As próximas eleições estão aí. O que ocorrer é culpa nossa.

Liberdade para as mães presidiárias!

   

Assisti – perplexo – a liberação da presidiária Adriana Anselmo (mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), solta mais uma vez pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Foi esta mesma operação que levou Sergio Cabral à prisão.
Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é "absolutamente preocupante".
Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver "punição excessiva" à mulher ou à criança.
"No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente [Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso", escreveu o ministro.
Gilmar Mendes acrescentou, em seguida, que Adriana Ancelmo tem condições de aguardar o julgamento dela pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prisão domiciliar, a menos que haja fatos novos.
Na minha opinião, isso é um atentando à tão conflitante Justiça Brasileira, pois, que diferença tem Adriana Ancelmo das outras mães?
As prisões brasileiras estão cheias de mães nas mesmas condições que ela, mas que roubaram pão para os filhos comerem. Não defendo o roubo, seja de que montante for, mas entre soltar uma criminosa que junto com o marido saqueou os cofres públicos do Rio de Janeiro, e outra que roubou uma galinha para alimentar a sua família, prefiro soltar a que roubou a galinha. Se o “colocar na balança” for questões sociais, filiais etc – que soltem a que matou a fome dos filhos, e não a que viveu nababescamente  junto com o seu marido e asseclas, sob a farra do dinheiro público. É triste o silêncio dos brasileiros diante de tais barbaridades.

LEIA A REPORTAGEM ABAIXO E VEJA SE A SITUAÇÃO NÃO É EQUIVOCADA (O LINK ESTÁ LOGO ABAIXO)

A Defensoria Pública de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade de uma mãe condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015. Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive com o filho mais novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí.
A pena determinada, de três anos, dois meses e três dias de regime fechado, supera as sentenças impostas a pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Memórias do meu filho Fídias - Homenagem aos seus 18 anos

Fídias, no dia 26 de janeiro de 2018 você fará 18 anos. É a sua emancipação. Para não perder essas imagens achei interessante postá-las aqui. A maioria delas você nunca viu, portanto ficará surpreso com muitos momentos - principalmente da sua vida escolar. Curta essas imagens, as quais retratam literalmente a sua vida, a sua formação, enfim você. Esse é o nosso presente! 
Para nós ele não tem preço. Ao longo do tempo irei postando outras fotografias, inclusive vídeos. Curta-os...